Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018515
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Estando um acto administrativo sujeito a recurso hierarquico necessario, a reclamação dele para o seu proprio autor, quando não prevista legal ou regularmente como incidente do respectivo processo gracioso, não dispensa aquele recurso hierarquico nem suspende o prazo para sua interposição.
II - Não tendo tal recurso hierarquico sido interposto no prazo de 30 dias fixado no paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, aquele acto administrativo consolidou-se na ordem juridica.
III - Tendo-se o recorrido despacho ministerial limitado a manter a situação juridica dos interessados definida pelo acto administrativo mencionado nos precedentes ns. I e II, sem que se haja verificado qualquer modificação relevante da situação de facto ou de direito, segue-se que tal despacho ministerial era insusceptivel de recurso contencioso, por carecido de definitividade em virtude de ser meramente confirmativo daquele outro acto consolidado na ordem juridica a que se refere o precedente n. II.
Nº Convencional:JSTA00030846
Nº do Documento:SA119881108018515
Data de Entrada:02/04/1983
Recorrente:CASTRO , BENTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5272
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1981/09/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2.
RSTA57 ART52 N1 B PAR2 PAR3.