Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018515 |
| Data do Acordão: | 11/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Estando um acto administrativo sujeito a recurso hierarquico necessario, a reclamação dele para o seu proprio autor, quando não prevista legal ou regularmente como incidente do respectivo processo gracioso, não dispensa aquele recurso hierarquico nem suspende o prazo para sua interposição. II - Não tendo tal recurso hierarquico sido interposto no prazo de 30 dias fixado no paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, aquele acto administrativo consolidou-se na ordem juridica. III - Tendo-se o recorrido despacho ministerial limitado a manter a situação juridica dos interessados definida pelo acto administrativo mencionado nos precedentes ns. I e II, sem que se haja verificado qualquer modificação relevante da situação de facto ou de direito, segue-se que tal despacho ministerial era insusceptivel de recurso contencioso, por carecido de definitividade em virtude de ser meramente confirmativo daquele outro acto consolidado na ordem juridica a que se refere o precedente n. II. |
| Nº Convencional: | JSTA00030846 |
| Nº do Documento: | SA119881108018515 |
| Data de Entrada: | 02/04/1983 |
| Recorrente: | CASTRO , BENTO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5272 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1981/09/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2. RSTA57 ART52 N1 B PAR2 PAR3. |