Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015712
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
JUNTA DE REVISÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A emissão de parecer pela Procuradoria-Geral da Republica não esta prevista no artigo 95 do Estatuto de Aposentação para a hipotese de realização de junta medica de revisão, pelo que não constitui formalidade essencial.
II - O acto do Ministro das Finanças que indefere o pedido de realização de junta medica de revisão tem de ser fundamentado, nos termos do artigo
1, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, não sendo suficiente que remeta (por concordancia com informação que igualmente para ele remete) para parecer dos serviços medicos da Caixa Nacional de
Pensões que justifica o parecer da junta medica cuja revisão o interessado pretende.
Nº Convencional:JSTA00006701
Nº do Documento:SA119820318015712
Data de Entrada:02/04/1981
Recorrente:BARRELA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1367
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART95 ART103 ART106 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.