Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015712 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO JUNTA DE REVISÃO FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A emissão de parecer pela Procuradoria-Geral da Republica não esta prevista no artigo 95 do Estatuto de Aposentação para a hipotese de realização de junta medica de revisão, pelo que não constitui formalidade essencial. II - O acto do Ministro das Finanças que indefere o pedido de realização de junta medica de revisão tem de ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, não sendo suficiente que remeta (por concordancia com informação que igualmente para ele remete) para parecer dos serviços medicos da Caixa Nacional de Pensões que justifica o parecer da junta medica cuja revisão o interessado pretende. |
| Nº Convencional: | JSTA00006701 |
| Nº do Documento: | SA119820318015712 |
| Data de Entrada: | 02/04/1981 |
| Recorrente: | BARRELA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/10/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART95 ART103 ART106 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |