Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013573
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SERVIDÃO MILITAR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
Sumário:I - Não carece de fundamentação o despacho que indefere uma pretensão quando a autoridade que o profere homologa simultaneamente um parecer desfavoravel e se mostre haver unidade incindivel entre a homologação e o indeferimento.
II - O Ministro da Defesa Nacional e incompetente para decidir materia pertinente a servidões militares nomeadamente sobre licenças de construção em terrenos sujeitos aquelas servidões.
Nº Convencional:JSTA00007663
Nº do Documento:SA119810129013573
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL EP-PETROGAL
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Referência Publicação 1:AD N232 ANOXX PAG476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1979/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART137 N1 A ART143 N1.
DL 43077 DE 1960/07/18 ART5 ART6 ART8.
DL 45986 DE 1964/10/22 ART1 A PAR1 ART4 C.
CPC67 ART660 N2.
DL 48464 DE 1968/07/03 ART1 ART2 - ART5 ART7 ART10.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART19 N2 ART21.
DL 203/74 DE 1974/05/15.
DL 400/74 DE 1974/08/29 ART1 ART7 N1 J ART10 N1 C ART11 N2 ART50.
DL 400/74 DE 1974/08/29 NA REDACÇÃO DO DL 192/77 DE 1977/05/13 ART2 N2 ART3.
PORT 169/75 DE 1975/03/10.