Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/14 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional da decisão que indefere o pedido de suspensão de eficácia se as questões colocadas no recurso e apreciadas no Tribunal “a quo” decorrem da subsunção – em análise necessariamente sumária e provisória - dos concretos e específicos factos dados como provados nos autos, sem virtualidade da sua análise servir de referência para casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17543 |
| Nº do Documento: | SA1201405220411 |
| Data de Entrada: | 04/03/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |