Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0411/14
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional da decisão que indefere o pedido de suspensão de eficácia se as questões colocadas no recurso e apreciadas no Tribunal “a quo” decorrem da subsunção – em análise necessariamente sumária e provisória - dos concretos e específicos factos dados como provados nos autos, sem virtualidade da sua análise servir de referência para casos futuros.
Nº Convencional:JSTA000P17543
Nº do Documento:SA1201405220411
Data de Entrada:04/03/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: