Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A alteração do Acórdão do TCA que, em providencia cautelar, determinou a produção de prova que tinha sido indeferida, destina-se a aprofundar os fundamentos de facto para se proferir uma melhor decisão. É questão que não assume particular relevância em termos jurídicos ou sociais; refere-se ao caso concreto sem definir uma regra geral de realização ou não de diligências de produção de prova para o decretamento de providencia cautelar e foi decidida no contexto de avaliação da suficiência ou insuficiência de prova, pelo que é ainda matéria de facto, sem permitir que se identifique algum erro de interpretação do artigo 118.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13269 |
| Nº do Documento: | SA1201109220695 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | QUERCUS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |