Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022468 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE SE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA ACTO INÚTIL NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - Tendo-se entendido na decisão recorrida existirem dois fundamentos para a procedência da impugnação, resultantes da solução de duas questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a ambas as questões, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional. II - Assim, tendo de subsistir a decisão de procedência da impugnação pela verificação do fundamento que não é apreciado no recurso, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a verificação do outro fundamento. III - Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137 do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052293 |
| Nº do Documento: | SA219991013022468 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GONZALEZ , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC63 ART114. CPC96 ART137 ART684 N3 N4. |