Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022468
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE SE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
ACTO INÚTIL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Tendo-se entendido na decisão recorrida existirem dois fundamentos para a procedência da impugnação, resultantes da solução de duas questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a ambas as questões, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional.
II - Assim, tendo de subsistir a decisão de procedência da impugnação pela verificação do fundamento que não é apreciado no recurso, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a verificação do outro fundamento.
III - Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137 do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00052293
Nº do Documento:SA219991013022468
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GONZALEZ , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC63 ART114.
CPC96 ART137 ART684 N3 N4.