Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010344 |
| Data do Acordão: | 10/08/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS |
| Sumário: | A obrigação prevista no n. 27 da clausula 4 do contrato de concessão de exploração de jogo de fortuna ou azar da zona de jogo temporario da Povoa de Varzim, outorgado em 3-12-75, referida ao n. 4 do art. 14 do D.L. n. 48912 de 18-3-69 e a alinea F) do n. 1 do art. 2 do Decreto n. 140/75, de 19-3, foi calculado em função da duração da epoca de jogo, pelo que, prorrogada a sua duração de seis meses para um ano, por periodo de tempo indeterminado, esta a mesma sujeita a modificação prevista no art. 2 do DL n. 716/75, de 20 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00022226 |
| Nº do Documento: | SA119871008010344 |
| Data de Entrada: | 11/29/1976 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4180 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N370 PAG363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. LPTA83 ART26 N1. DL 716/75 DE 1975/12/20 ART1 ART2 ART4 ART5. DL 585/70 DE 1970/11/26 ART1 ART5 N1 A. DL 295/74 DE 1974/06/29 ART1. DL 719/76 DE 1976/10/09 ART2 ART7. DL 48912 DE 1969/03/18 ART14 U N4 ART23 ART34 PAR1. D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 F N2. L 3/80 DE 1980/02/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/16. AC STA DE 1987/04/28. AC STA PROC10644. AC STA DE 1978/06/15 IN COL AC PAG1100. AC STA PROC10429 DE 1978/06/15. AC STA PROC12949 DE 1986/06/03. AC STA PROC12498 DE 1987/02/10. AC STA PROC11169 DE 1987/04/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG266. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG231. |