Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/15
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PORTAGEM
INFRA-ESTRUTURAS
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não se justifica a admissão do recurso jurisdicional ao abrigo do nº 2 do artigo 73º do RGCO do despacho que ordenou a apensação de vários processos de contra-ordenação da mesma natureza e distribuídos ao mesmo juiz, pois que se encontra já consolidado na jurisprudência do STA entendimento no sentido da legalidade de tal procedimento à luz do disposto no artigo 25º do Código de Processo Penal, subsidiariamente aplicável, e o despacho recorrido se revela plenamente conforme ao assim decidido.
II - Justifica-se, porém, a admissão do recurso jurisdicional ao abrigo do nº 2 do artigo 73º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência – da decisão final que julgou verificada nulidade insuprível da decisão de aplicação da coima por esta não conter o cúmulo material das coimas aplicadas às infracções em concurso e a descrição das operações que contribuíram para a sua fixação, porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes.
III - Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei nº 50/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coimas questionadas nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável – haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima em conformidade com o disposto na Lei nº 50/2015, de 8 de Junho.
Nº Convencional:JSTA000P19582
Nº do Documento:SA2201510280252
Data de Entrada:03/03/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: