Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/92.0BTPRT-A |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA JUROS COMERCIAIS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o entendimento consonante que foi firmado pelas instâncias não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise, e se a questão em discussão não se mostra que esteja a ser ou haja sido objeto de litígio/divergência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26528 |
| Nº do Documento: | SA12020101501/92 |
| Data de Entrada: | 09/28/2020 |
| Recorrente: | A.............., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |