Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015768
Data do Acordão:02/14/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
DECLARAÇÃO MODELO 3
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
DECLARAÇÃO INEXACTA
CONSUMPÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A falta de escrituração das importancias verdadeiras das facturas no livro de registo, para apresentar um total de vendas inferior ao real, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dessa falta de escrituração resultou a inexactidão da declaração modelo n. 3, sendo aquela infracção punida com multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019096
Nº do Documento:SA219680214015768
Data de Entrada:06/28/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREIRE , ADRIANO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART142 B ART146 ART147.
CPCI63 ART254 ART255 PARUNICO ART256.