Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008647
Data do Acordão:02/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO IMPLICITA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
AUTORIDADE SUBALTERNA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A competencia para a revogação pertence ao actor do acto ou ao seu superior hierarquico.
II - Os actos constitutivos de direitos so são, porem, revogaveis quando ilegais e, mesmo nesta hipotese, apenas dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a sua interposição.
III - A revogação de actos constitutivos praticados pelos subalternos so e possivel enquanto não estiver esgotado o prazo para a interposição do respectivo recurso hierarquico (necessario) por parte dos interessados.
IV - Não se verificando qualquer dos pressupostos referidos nos ns. II e III, a revogação enferma do vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00014169
Nº do Documento:SA119740207008647
Data de Entrada:03/13/1972
Recorrente:SOUSA , ANIBAL
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:170
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/01/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART16.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1958/02/20 IN BMJ N77 PAG271.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG229.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG536.
Aditamento: