Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008647 |
| Data do Acordão: | 02/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO IMPLICITA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO AUTORIDADE SUBALTERNA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - A competencia para a revogação pertence ao actor do acto ou ao seu superior hierarquico. II - Os actos constitutivos de direitos so são, porem, revogaveis quando ilegais e, mesmo nesta hipotese, apenas dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a sua interposição. III - A revogação de actos constitutivos praticados pelos subalternos so e possivel enquanto não estiver esgotado o prazo para a interposição do respectivo recurso hierarquico (necessario) por parte dos interessados. IV - Não se verificando qualquer dos pressupostos referidos nos ns. II e III, a revogação enferma do vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00014169 |
| Nº do Documento: | SA119740207008647 |
| Data de Entrada: | 03/13/1972 |
| Recorrente: | SOUSA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - FERNANDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 170 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/01/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART16. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1958/02/20 IN BMJ N77 PAG271. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG229. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG536. |
| Aditamento: | |