Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01434/02 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MÉTODOS INDICIÁRIOS. ACTO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos artºs 82° do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao artigo 1° nºs. 1 e 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17/06- cfr., hoje o artº 77° da LGT. II - Deve considerar-se fundamentada, a decisão da fixação da matéria colectável, em IVA, da Comissão de Revisão, nos termos do artº 84° do CPT, se aí se enumeram especificada e claramente os factos ou pressupostos que lhe serviram de base. III - O STA, actuando como tribunal de revista não conhece de matéria de facto - artº 21° n° 4 do ETAF e 722° do C.P.Civil. IV - Pelo que não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para os efeitos contemplados no artº 121° n° 1 do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação . |
| Nº Convencional: | JSTA00058597 |
| Nº do Documento: | SA22002121101434 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART82 ART84 ART121 N1. CPA91 ART125. LGT99 ART77. ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/04/24 PROC102/02.; AC STA DE 2002/10/09 PROC871/02. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165. ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG120. |
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