Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0459/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de recurso em que não está em causa uma questão de relevância jurídica fundamental, mas a reapreciação da aplicação do n.º 3 do art.º 37.º do CPTA nas particularidades do caso, relativamente a um requisito cuja verificação está dependente da averiguação de factos, matéria esta que está vedada ao tribunal de revista (nºs 3 e 4 do art.º 150.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P18959 |
| Nº do Documento: | SA1201505050459 |
| Data de Entrada: | 04/20/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | B............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |