Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01007/03 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PETIÇÃO DE RECURSO. REMESSA POSTAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A norma do nº 5 do art. 35º da LPTA continuou em vigor após a nova redacção dada ao art. 150º do CPCivil pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto. II - Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº 5 do art. 35º da LPTA (não possuir o signatário da petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa), valendo então como data de apresentação do articulado a do respectivo registo postal. III - A vigência da citada norma não implica violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso à justiça, pois que a discriminação proibida pelo texto constitucional, ainda que se imponha à actividade legislativa (proibição do arbítrio legislativo), não contempla a diversidade de regime de actos processuais previstos para diferentes meios processuais, a menos que essa diversidade implique discriminações ilegítimas e injustificadas por via legislativa (discriminações de pessoas, não de actos). |
| Nº Convencional: | JSTA00061281 |
| Nº do Documento: | SAP2004050601007 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/07/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA84 ART35 N5. CPC96 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC432/02 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC1232/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC48402 DE 2002/06/20.; AC STA PROC48405 DE 2002/05/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA EDITORA 1993 PAG127. |
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