Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/03
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PETIÇÃO DE RECURSO.
REMESSA POSTAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A norma do nº 5 do art. 35º da LPTA continuou em vigor após a nova redacção dada ao art. 150º do CPCivil pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto.
II - Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº 5 do art. 35º da LPTA (não possuir o signatário da petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa), valendo então como data de apresentação do articulado a do respectivo registo postal.
III - A vigência da citada norma não implica violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso à justiça, pois que a discriminação proibida pelo texto constitucional, ainda que se imponha à actividade legislativa (proibição do arbítrio legislativo), não contempla a diversidade de regime de actos processuais previstos para diferentes meios processuais, a menos que essa diversidade implique discriminações ilegítimas e injustificadas por via legislativa (discriminações de pessoas, não de actos).
Nº Convencional:JSTA00061281
Nº do Documento:SAP2004050601007
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2003/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA84 ART35 N5.
CPC96 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC432/02 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC1232/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC48402 DE 2002/06/20.; AC STA PROC48405 DE 2002/05/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA EDITORA 1993 PAG127.
Aditamento: