Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040966
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
CONSELHO DIRECTIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:Há lugar a recurso hierárquico necessário para o Ministro da Solidariedade e Segurança Social da deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, que aplicou a um funcionário uma pena disciplinar de 20 dias de suspensão ( art.º 75°, n.º 8, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec. Lei n.º 24/84, de 16/1).
Nº Convencional:JSTA00054295
Nº do Documento:SA119980428040966
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINSSS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSSS DE 1996/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART75 N8.
L 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1.
CPA91 ART142 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33656 DE 1994/12/06.; AC STA PROC34796 DE 1997/05/28.
Referência a Pareceres:P PGR 76/84 IN BMJ N343 PAG91.
Aditamento: