Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01230/02
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
RECURSO JURISDICIONAL.
CERTIFICAÇÃO.
PAGAMENTO DE SALDO.
Sumário:I - O recurso jurisdicional constitui um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pelo que e em consequência as alegações do recurso terão de ser dirigidas contra aqueles concretos aspectos do decidido tidos pelo recorrente como errados ou em oposição com as disposições legais aplicáveis.
II - A certificação factual e contabilística das indicações contidas no pedido de pagamento de saldo de uma acção de formação a que se refere o art.º 5.º, n.º 4, do Regulamento n.º 2950/83, da competência do DAFSE, constitui uma mera proposta dirigida à Comissão das Comunidades Europeias, nada impedindo ao Estado-membro de proceder a uma posterior reanálise do pedido de pagamento de saldo sem que isso implique qualquer revogação daquele anterior acto de certificação susceptível de violar o disposto no art.º 140, n.º 1, al. b) do CPA.
III - Aquando da certificação de despesas nos termos do referido em II) nada impede que o DAFSE, se possa socorrer de critérios de razoabilidade e de boa gestão.
Nº Convencional:JSTA00060591
Nº do Documento:SA12004050501230
Data de Entrada:07/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 A B.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1.
CPA91 ART125.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE N2950/83 SOBR CERTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DO SALDO ART5 N4.
DECIS COM CEE N83/673/CEE DE 1983/12/22 ART6 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45058 DE 2001/07/03.; AC STA PROC42183 DE 2002/01/15.; AC STA PROC46853 DE 2001/06/26.
Aditamento: