Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01230/02 |
| Data do Acordão: | 05/05/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. RECURSO JURISDICIONAL. CERTIFICAÇÃO. PAGAMENTO DE SALDO. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional constitui um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pelo que e em consequência as alegações do recurso terão de ser dirigidas contra aqueles concretos aspectos do decidido tidos pelo recorrente como errados ou em oposição com as disposições legais aplicáveis. II - A certificação factual e contabilística das indicações contidas no pedido de pagamento de saldo de uma acção de formação a que se refere o art.º 5.º, n.º 4, do Regulamento n.º 2950/83, da competência do DAFSE, constitui uma mera proposta dirigida à Comissão das Comunidades Europeias, nada impedindo ao Estado-membro de proceder a uma posterior reanálise do pedido de pagamento de saldo sem que isso implique qualquer revogação daquele anterior acto de certificação susceptível de violar o disposto no art.º 140, n.º 1, al. b) do CPA. III - Aquando da certificação de despesas nos termos do referido em II) nada impede que o DAFSE, se possa socorrer de critérios de razoabilidade e de boa gestão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060591 |
| Nº do Documento: | SA12004050501230 |
| Data de Entrada: | 07/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 A B. DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1. CPA91 ART125. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N2950/83 SOBR CERTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DO SALDO ART5 N4. DECIS COM CEE N83/673/CEE DE 1983/12/22 ART6 N1 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45058 DE 2001/07/03.; AC STA PROC42183 DE 2002/01/15.; AC STA PROC46853 DE 2001/06/26. |
| Aditamento: | |