Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013691 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO ACTO DEFINITIVO DELEGAÇÃO DE PODERES FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - E definitivo e executorio o despacho que se não opõe ao despedimento colectivo, ao abrigo do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro. II - A falta de menção de delegação de competencia torna-se irrelevante quando, sendo aquela delegação valida e eficaz, e interposto, oportunamente, recurso contencioso directo da decisão proferida. III - A insuficiencia ou incongruencia de fundamentação constitui vicio de forma, ao passo que a inexactidão dos factos invocados naquela fundamentação configura vicio de violação de lei de fundo (erro nos pressupostos de facto). IV - A fundamentação de direito não implica sempre a invocação expressa de preceito legal, bastando que a decisão se mostre claramente alicerçada em determinado regime juridico. V - Ainda que o contrato de viabilização, regulado no Decreto-Lei n. 24/77, de 1 de Abril, preveja aumento de postos de trabalho, tal contrato não e incompativel com o despedimento colectivo desde que a situação economico-financeira da empresa se deteriore de tal modo que não seja possivel aguardar as metas a atingir, susceptiveis de permitirem aquele aumento de postos de trabalho. VI - O Tribunal não pode sindicar o bom ou mau uso do poder discricionario desde que o motivo principalmente determinante condiga com o fim legal prosseguido na pratica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007452 |
| Nº do Documento: | SA119810528013691 |
| Data de Entrada: | 09/12/1979 |
| Recorrente: | VINAGRE , VIVIANA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2583 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART103. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART12 N2 N3 ART13 N2 ART14 ART17 ART18 ART22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO. DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 N2. CONST76 ART52 B ART269 N2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART65 ART66 B. DL 124/77 DE 1977/04/01 ART9. DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 N2 D ART5 N1 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10199 DE 1981/01/21. AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700. AC STA PROC12442 DE 1981/03/26. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG439. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |