Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016091
Data do Acordão:12/10/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CONSUMO
INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - A abolição do imposto de consumo, em face do disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, eliminou do numero das infracções as que se baseavam no disposto no Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962.
II - Esse facto não prejudica a exigencia do imposto.
Nº Convencional:JSTA00018612
Nº do Documento:SA219691210016091
Data de Entrada:04/11/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CANTINHO DO CAMPINO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Legislação Nacional:DL 44235 DE 1962/03/14 ART10 E ART15 D.
CIT66 ART3 A.
CP886 ART6 N1.