Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048160
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
PETIÇÃO.
APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO.
ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO.
REGISTO POSTAL.
Sumário:I - Muito embora, com a reforma de 1995, no processo civil seja dada a faculdade de apresentar a petição na secretaria do Tribunal ou de a enviar pelo correio, sob registo, valendo, neste caso, como data, a da efectivação do respectivo registo postal, no contencioso administrativo não existe tal faculdade para os advogados que têm escritório na sede do Tribunal, só sendo outrossim permitido o envio pelo correio registado quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse Tribunal.
II - Esta doutrina dos números 1 a 5 do artº 35º da LPTA não viola os princípios constitucionais da igualdade do acesso aos Tribunais nem posturba a defesa do direito ou interesses do administrando.
Nº Convencional:JSTA00057304
Nº do Documento:SA120020214048160
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART35 N5.
CPC96 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42466 DE 1999/10/14.; AC STA PROC48051 DE 2001/12/19.; AC STA PROC46753 DE 2001/03/21.; AC STA PROC46597 DE 2001/07/10.; AC STA PROC47999 DE 2001/10/09.; AC STA PROC45919 DE 2001/02/08.; AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC47058 DE 2001/03/29.; AC STA PROC42466 DE 1999/10/14.
Aditamento: