Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016121
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO EVENTUAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Na duvida sobre se o juiz auditor escreveu no despacho que admitiu o recurso de agravo do despacho de recebimento do recurso contencioso que tenha resolvido suspender ou não suspender o acto administrativo impugnado "com" ou "sem" efeito suspensivo, deve entender-se que fixou ao recurso efeito meramente devolutivo, de harmonia com o disposto no artigo 861 do Codigo Administrativo.
II - E implicito que para se decretar judicialmente, nos termos dos artigos 365 e 820, paragrafo unico, n. 6, do Codigo Administrativo, a suspensão da executoriedade, e necessario que dela não resulte grave dano para a realização do interesse publico.
III - São irrelevantes para justificar a suspensão da executoriedade, os prejuizos meramente eventuais.
IV - O julgamento do pedido incidental da suspensão da executoriedade passa pelo equilibrio dos interesses em causa e parte da presunção da legalidade do acto administrativo.
V - Não e de suspender a executoriedade de uma deliberação camararia que autorizou a construção de um edificio, quando os requerentes da suspensão, donos de andares de predio vizinho, não residem nesses andares e não e dificil calcular a desvalorização deles, pecuniariamente determinavel.
Nº Convencional:JSTA00007963
Nº do Documento:SA119810716016121
Data de Entrada:06/02/1981
Recorrente:JOSE ANTONIO DUARTE LDA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3665
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART861.
RSTA57 ART60.
RGEU51 ART58 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10891 DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG440.
AC STA PROC10299 DE 1976/11/25 IN AD N183 PAG21.
AC STA PROC15685 DE 1981/03/19.