Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:17715A
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
ACORDÃO ANULATORIO
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo a entidade recorrida emitido, em execução de acordão que anulara determinado acto definitivo por este estar inquinado de vicio de forma, novo acto, expurgado de tal vicio, mostra-se cumprido o julgado.
Deste modo não se verifica causa legitima de inexecução do acordão anulatorio, devendo extinguir-se a instancia, por impossibilidade superveniente.
Nº Convencional:JSTA00018916
Nº do Documento:SA11989011217715A
Data de Entrada:03/25/1988
Recorrente:GOMES , MILCIADES
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1987/07/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11027-A DE 1984/07/25.
AC STAP PROC13784-A DE 1987/12/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG165.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS 1954 PAG325.