Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020054
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:TAXA DE CONSERVAÇÃO
ESGOTOS
COBRANÇA
CASO OMISSO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Sumário:I - A taxa de conservação de esgotos é, segundo o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto da Cidade de Lisboa, com as alterações introduzidas pelo Edital n. 60/90 publicado no Diário Municipal 15993 de 7 de Agosto, de cobrança anual com a obrigação do seu pagamento a cargo do proprietário do prédio.
II - De acordo com o disposto no dito Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança dessa taxa serão resolvidos por analogia com o estabelecido para liquidação e cobrança da contribuição autárquica.
III - Se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, só a partir dessa data se tornou possível a normal utilização daquela rede por parte do referido prédio e fracções autónomas que o integram.
IV - Face às disposições conjugadas dos arts. 10 e 11 do
Cód. da Contribuição Autárquica com as daquele Regulamento é de concluir que a referida taxa apenas era devida a partir do ano seguinte, inclusivé, ao da referida ligação em virtude de tal facto se ter verificado após 30 de Junho
Nº Convencional:JSTA00052684
Nº do Documento:SA119970702020054
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ATANASIO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1995/09/18 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1.
RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART75 ART77PAR5.
CCA88 ART8 N1 ART10 N1 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19999 DE 1996/05/08.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG4.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG42.