Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029545
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
QUESTÃO PRÉVIA
Sumário:O artigo 735, n. 1, do Código de Processo Civil estabelece a regra de que os recursos de agravo sobem com o primeiro recurso que, depois de eles serem interpostos, haja de subir imediatamente.
Exceptua-se desta regra geral os agravos previstos no artigo 734.
A questão subjudicio - julgamento de improcedência de questão prévia de rejeição liminar do pedido - não se inclui em nenhuma das hipóteses versadas no art. 734, pelo que se lhe aplicará a regra geral já referida do art. 735, fixando-se ao presente recurso jurisdicional o regime de subida diferida com efeito devolutivo.*
Nº Convencional:JSTA00034472
Nº do Documento:SAP19920409029545
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CORREIA , ISIDORO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/30.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 1020/90 DE 1990/10/12 N1 N2.
ETAF84 ART11 ART26 N1 I.
CPC67 ART733 ART734 N1 A ART735 ART740.
LPTA85 ART102 ART105 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V6 1953 PAG89.