Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029545 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DE RECURSO SUBIDA DIFERIDA QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | O artigo 735, n. 1, do Código de Processo Civil estabelece a regra de que os recursos de agravo sobem com o primeiro recurso que, depois de eles serem interpostos, haja de subir imediatamente. Exceptua-se desta regra geral os agravos previstos no artigo 734. A questão subjudicio - julgamento de improcedência de questão prévia de rejeição liminar do pedido - não se inclui em nenhuma das hipóteses versadas no art. 734, pelo que se lhe aplicará a regra geral já referida do art. 735, fixando-se ao presente recurso jurisdicional o regime de subida diferida com efeito devolutivo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034472 |
| Nº do Documento: | SAP19920409029545 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CORREIA , ISIDORO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/30. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 1020/90 DE 1990/10/12 N1 N2. ETAF84 ART11 ART26 N1 I. CPC67 ART733 ART734 N1 A ART735 ART740. LPTA85 ART102 ART105 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V6 1953 PAG89. |