Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017414
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:HOSPITAL DISTRITAL
INSTITUTO PUBLICO
CONSELHO DE GERENCIA
PODER DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
PODER DE SUPERINTENDENCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
RELAÇÃO HIERARQUICA
DEVER DE OBEDIENCIA
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Os conselhos de gerencia dos hospitais distritais carecem de legitimidade para recorrer contenciosamente das decisões proferidas em materia disciplinar pelo Ministro dos Assuntos
Sociais em recurso hierarquico necessario interposto ao abrigo do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei
384/80, de 19/9.
Nº Convencional:JSTA00004380
Nº do Documento:SA119830120017414
Data de Entrada:04/15/1982
Recorrente:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART16 ART16 N4 ART76.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART46 ART58.