Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004074
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ASSISTENCIA JUDICIARIA
FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A cobrança coerciva de todas as dividas de que sejam credoras a Caixa Geral de Depositos e suas instituições anexas e da competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia.
II - Instaurada execução fiscal para cobrança de uma divida a Caixa Geral de Depositos, a Fazenda Publica e, em tal execução e depois de 1-10-85, parte ilegitima para contestar a oposição deduzida naquela execução.
Nº Convencional:JSTA00011778
Nº do Documento:SA219871104004074
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EUROFIL-INDUSTRIAS DE PETROLEO PLASTICOS E FILAMENTOS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1138
Referência Publicação 1:BMJ N371 PAG352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART72.
LPTA85.
LO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADA PELO DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART7 N8 ART12 N1 A B C N3.
CPCI63 ART182.
L 71/70 DE 1970/06/19.
DL 562/70 DE 1970/07/16 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4166 DE 1987/05/13.
Aditamento:Inexiste disposição legal a tornar aplicavel a assistencia judiciaria nos processos da competencia dos tribunais fiscais.