Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004074 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA ASSISTENCIA JUDICIARIA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - A cobrança coerciva de todas as dividas de que sejam credoras a Caixa Geral de Depositos e suas instituições anexas e da competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia. II - Instaurada execução fiscal para cobrança de uma divida a Caixa Geral de Depositos, a Fazenda Publica e, em tal execução e depois de 1-10-85, parte ilegitima para contestar a oposição deduzida naquela execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00011778 |
| Nº do Documento: | SA219871104004074 |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EUROFIL-INDUSTRIAS DE PETROLEO PLASTICOS E FILAMENTOS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1138 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N371 PAG352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART72. LPTA85. LO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADA PELO DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART7 N8 ART12 N1 A B C N3. CPCI63 ART182. L 71/70 DE 1970/06/19. DL 562/70 DE 1970/07/16 ART116. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4166 DE 1987/05/13. |
| Aditamento: | Inexiste disposição legal a tornar aplicavel a assistencia judiciaria nos processos da competencia dos tribunais fiscais. |