Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020189 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO EMOLUMENTOS COBRANÇA APENSAÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se, face ao disposto no art. 39, ns. 1 e 2, da LPTA, a apensação de dois recursos contenciosos pendentes na 2 Secção do STA em que as partes são as mesmas, a fase processual é a mesma, o processo instrutor tem partes comuns e a decisão depende essencialmente, em um e outro, da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, não ocorrendo qualquer dos obstáculos à apensação (respeitantes à competência e à forma de processo) enumerados no n. 3 do art. 38 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046194 |
| Nº do Documento: | SA219970219020189 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | AURIMOVE-UTILIDADES EQUIPAMENTOS E INVESTIMENTOS MOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1995/09/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO DILIGÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | ORDENADA A APENSÃO AO PROC20187. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N3 ART39 N1 N2. |
| Aditamento: | É o que acontece quando nos dois recursos se discute a legalidade e a constitucionalidade da cobrança, a título de emolumentos, ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 5 da Tabela de Emolumentos do Notariado aprovado pelo DL 397/85 de 2/11 efectuada através de dois despachos ministeriais proferidos em decisão de recursos hierárquicos apresentados pela mesma entidade particular devedora. |