Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020189
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
EMOLUMENTOS
COBRANÇA
APENSAÇÃO
Sumário:Justifica-se, face ao disposto no art. 39, ns. 1 e 2, da
LPTA, a apensação de dois recursos contenciosos pendentes na 2 Secção do STA em que as partes são as mesmas, a fase processual é a mesma, o processo instrutor tem partes comuns e a decisão depende essencialmente, em um e outro, da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, não ocorrendo qualquer dos obstáculos
à apensação (respeitantes à competência e à forma de processo) enumerados no n. 3 do art. 38 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046194
Nº do Documento:SA219970219020189
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:AURIMOVE-UTILIDADES EQUIPAMENTOS E INVESTIMENTOS MOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1995/09/26.
Decisão:INDEFERIMENTO DILIGÊNCIA.
Indicações Eventuais:ORDENADA A APENSÃO AO PROC20187.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N3 ART39 N1 N2.
Aditamento:É o que acontece quando nos dois recursos se discute a legalidade e a constitucionalidade da cobrança, a título de emolumentos, ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 5 da Tabela de Emolumentos do Notariado aprovado pelo DL 397/85 de 2/11 efectuada através de dois despachos ministeriais proferidos em decisão de recursos hierárquicos apresentados pela mesma entidade particular devedora.