Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039613 |
| Data do Acordão: | 03/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENCERRAMENTO DE LOCAL DE CULTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAUSALIDADE OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL EFEITO DEVOLUTIVO |
| Sumário: | I - Tem efeito meramente devolutivo o recurso de decisão que suspendeu a eficácia de acto contenciosamente impugnado (art. 105, n. 2, da LPTA). II - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre pedidos de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão. III - Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se a requerente invoca como prejuízos de difícil reparação os danos morais que advirão para os seus membros da execução da deliberação municipal que determinou o encerramento do local que ela vinha utilizando para a sua actividade religiosa, em desconformidade com a correspondente licença de utilização, num caso em que a requerente tinha plena consciência da precariedade e da ilegalidade dessa utilização, uma vez que ela se baseava em mera tolerância do proprietário do imóvel, que com a requerente celebrara contrato-promessa de arrendamento sob a condição de obter da Câmara Municipal respectiva a necessária alteração de licença de utilização, e sendo certo que este pedido de alteração foi indeferido por deliberação municipal que, por falta de oportuna impugnação, já se consolidara na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido. IV - Com efeito, neste circunstancialismo, os danos morais invocados pela requerente não só não surgem como consequência adequada do acto suspendendo como nem sequer merecem a tutela do direito (art. 496, n. 1, do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00043868 |
| Nº do Documento: | SA119960307039613 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4 ART79 N1 ART105 ART113 N2. CCIV66 ART496 N1 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34692 DE 1994/06/01. AC STA PROC36483 DE 1995/01/05. AC STA PROC37570 DE 1995/06/01. AC STA PROC37630 DE 1995/06/01. AC STA PROC37804 DE 1995/06/22. AC STA PROC38221 DE 1995/09/06. AC STA PROC39341 DE 1996/01/11. AC STA PROC35622 DE 1994/09/07. AC STA PROC38492 DE 1995/09/28. AC STA PROC39341 DE 1996/01/11. |