Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039613
Data do Acordão:03/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ENCERRAMENTO DE LOCAL DE CULTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CAUSALIDADE
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - Tem efeito meramente devolutivo o recurso de decisão que suspendeu a eficácia de acto contenciosamente impugnado (art. 105, n. 2, da LPTA).
II - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre pedidos de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão.
III - Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se a requerente invoca como prejuízos de difícil reparação os danos morais que advirão para os seus membros da execução da deliberação municipal que determinou o encerramento do local que ela vinha utilizando para a sua actividade religiosa, em desconformidade com a correspondente licença de utilização, num caso em que a requerente tinha plena consciência da precariedade e da ilegalidade dessa utilização, uma vez que ela se baseava em mera tolerância do proprietário do imóvel, que com a requerente celebrara contrato-promessa de arrendamento sob a condição de obter da Câmara Municipal respectiva a necessária alteração de licença de utilização, e sendo certo que este pedido de alteração foi indeferido por deliberação municipal que, por falta de oportuna impugnação, já se consolidara na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
IV - Com efeito, neste circunstancialismo, os danos morais invocados pela requerente não só não surgem como consequência adequada do acto suspendendo como nem sequer merecem a tutela do direito (art. 496, n. 1, do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00043868
Nº do Documento:SA119960307039613
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4 ART79 N1 ART105 ART113 N2.
CCIV66 ART496 N1 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34692 DE 1994/06/01.
AC STA PROC36483 DE 1995/01/05.
AC STA PROC37570 DE 1995/06/01.
AC STA PROC37630 DE 1995/06/01.
AC STA PROC37804 DE 1995/06/22.
AC STA PROC38221 DE 1995/09/06.
AC STA PROC39341 DE 1996/01/11.
AC STA PROC35622 DE 1994/09/07.
AC STA PROC38492 DE 1995/09/28.
AC STA PROC39341 DE 1996/01/11.