Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0726/05
Data do Acordão:07/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I – A legitimidade constitui um pressuposto procedimental do recurso hierárquico cuja falta implica a sua rejeição – artigo 173, al. c), do CPA - sendo que só têm legitimidade para recorrer hierarquicamente os titulares de direitos subjectivos ou de interesses legalmente protegido lesados por um acto administrativo – artigo 160, do CPA .
II – Não goza de legitimidade para a interposição de recurso hierárquico do despacho do Director Geral dos Impostos que, na sequência de concurso, nomeia os primeiros 27 candidatos da lista de classificação final para as 27 vagas existentes, o concorrente graduado no 51º lugar da referida lista por tal acto não produzir quaisquer efeitos na sua esfera jurídica, não sendo por isso lesivo.
III – Assim, a falta de decisão do recurso hierárquico referido em II, não consubstancia o indeferimento tácito do mesmo, pelo que o recurso contencioso interposto com base naquela omissão deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00063372
Nº do Documento:SA1200607060726
Data de Entrada:06/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART83 ART160 ART173 B C.
DL 141/2001 DE 2001/04/24 ART4.
Aditamento: