Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01090/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECORRIBILIDADE |
| Sumário: | I – Das decisões do TCA proferidas em 2º grau de jurisdição, nos termos dos artigos 41º n.º 1 al. A) e 42º n.º 1 al. A) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. ainda artigo 32º n.º 1 al. a) do mesmo diploma legal) todos na redacção introduzida pelo DL 229/96, de 29.11. II – Este, que extinguiu o 3º grau de jurisdição no contencioso tributário, logra aplicação em todos os processos instaurados depois da sua entrada em vigor – 15.09.1997 -. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11524 |
| Nº do Documento: | SA22010022401090 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |