Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006616
Data do Acordão:10/09/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
PRAZO
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PADARIA
CADUCIDADE
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
39 634, de 5 de Maio de 1954, entende-se que houve paralisação por mais de dois anos quando durante esse periodo o estabelecimento industrial não labore efectivamente pelo menos durante 90 dias consecutivos.
II - A não utilização das autorizações no prazo em que o deviam ser determina a caducidade delas.
III - Tal prazo começa a correr a partir da data do despacho que atribui aos interessados o respectivo direito.
Nº Convencional:JSTA00022514
Nº do Documento:SA119641009006616
Recorrente:CARVALHO & SANTOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Recorrido 2:UNIÃO CENTRAL DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO DE LOURES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:77
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1963/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 PAR1 ART12 PAR1.
D 42477 DE 1959/08/29 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/01/08 IN COL OF VXXVI PAG17.