Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030432
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRESTAÇÃO DE FACTO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
LIBERDADE
Sumário:I - O meio processual da acção de condenação, tal como vem definido no art. 4 n. 2 al. b) do Código de Processo Civil, e adequado à pretensão de uma Administração Regional de Saúde no sentido de ser reconhecida a obrigação de uma enfermeira a prestar-lhe serviço durante certo tempo e em determinadas condições que a mesma assumira no âmbito da concessão de uma bolsa de estudo.
II - A eventual procedência desse pedido de condenação em prestação de facto a que se seguirão os termos executivos previstos na lei processual não afronta o direito fundamental à liberdade constitucionalmente garantido.
Nº Convencional:JSTA00046707
Nº do Documento:SAP19961003030432
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:CUNHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART1 ART7 ART72.
CPC67 ART2 ART4 N2 B ART468 N1 ART933 N1.
CADM40 ART820 N12 ART851 PAR2 ART852 ART862.
ETAF84 ART40 ART51 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31275 DE 1994/09/29.
AC STAPLENO PROC30490 DE 1995/05/25.
AC STAPLENO PROC30633 DE 1995/12/10.