Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001201
Data do Acordão:05/31/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TAXA
IMPOSTO
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
RECEITA FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
ILEGALIDADE CONCRETA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
Sumário:I - As taxas, ao contrario dos impostos, caracterizam-se por uma contraprestação, por banda do Estado ou de outro ente publico beneficiario daquelas, directa e individualizadamente aproveitada.
II - Constituem taxas, e não impostos, as percentagens sobre os valores dos produtos vendidos, cobrados pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos ao abrigo do disposto na alinea a) do n. 1 do Decreto n. 305/73, e da Portaria n. 417/73, ambos de 12 de Junho.
III - São inconstitucionais, a face da Constituição da Republica de 1976, como ja o eram perante a Constituição de 1933, os ditos decreto e portaria, enquanto estabeleciam aquela taxa, por se tratar antes de um verdadeiro imposto.
IV - Tal inconstitucionalidade, a apreciar pelos tribunais, veda a aplicabilidade dos ditos diplomas, equivalendo-se a uma situação de ilegalidade, com enquadramento no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00012704
Nº do Documento:SA219780531001201
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SABOARIA E PERFUMARIA CONFIANÇA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:D 305/73 DE 1973/06/12. PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CONST33 ART7 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART123.
CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O ART207 ART282.
D 352/75 DE 1975/07/07 ART8 N2.
D 305/73 DE 1973/06/12.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1617.
AC STAP DE 1973/11/09 IN AD N146 PAG310.
AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1399.
AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N178 PAG1329.
AC STA DE 1968/10/18 IN AD N87 PAG339.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUCIONES DE DERECHO TRIBUTARIO 1957 PAG51.
ALBERTO XAVIER DIREITO FISCAL PAG71 PAG72.
TEIXEIRA RIBEIRO PRINCIPIOS DA FISCALIDADE PORTUGUESA PAG11.