Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014424
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Não padece de falta de fundamentação o despacho ministerial que, homologando o parecer da respectiva Comissão para a Reintegração da Função Publica, indefere a pretensão formulada pelo interessado dirigida aquela Comissão.
II - Tal despacho não tem que explicitamente se pronunciar sobre a pretendida revisão de processo disciplinar, tambem incluida na exposição dirigida a referida Comissão, desde que esta se tenha cingido ao pedido de reintegração e ja anteriormente, mais de 3 anos antes, tal especifico e autonomo pedido houvesse sido expressamente desatendido por despacho ministerial.
Nº Convencional:JSTA00007512
Nº do Documento:SA119810611014424
Data de Entrada:03/06/1980
Recorrente:ANDRADE , VIRGINIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2934
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
EDF79 ART80 ART81.