Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014424 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Não padece de falta de fundamentação o despacho ministerial que, homologando o parecer da respectiva Comissão para a Reintegração da Função Publica, indefere a pretensão formulada pelo interessado dirigida aquela Comissão. II - Tal despacho não tem que explicitamente se pronunciar sobre a pretendida revisão de processo disciplinar, tambem incluida na exposição dirigida a referida Comissão, desde que esta se tenha cingido ao pedido de reintegração e ja anteriormente, mais de 3 anos antes, tal especifico e autonomo pedido houvesse sido expressamente desatendido por despacho ministerial. |
| Nº Convencional: | JSTA00007512 |
| Nº do Documento: | SA119810611014424 |
| Data de Entrada: | 03/06/1980 |
| Recorrente: | ANDRADE , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2934 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. EDF79 ART80 ART81. |