Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003834 |
| Data do Acordão: | 06/27/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCESSÃO DE EXCLUSIVO PRAZO AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MAQUINA DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | Os prazos para a execução das instalações a que se refere o artigo 15 do Decreto n. 36945 são diferentes e nada tem que ver com os prazos dos exclusivos previstos na base VI da Lei n. 1956. O tempo de duração da concessão, no caso de monopolio ou exclusivo, conta-se a partir do momento em que a industria respectiva e posta em laboração. Posto que publicado no Diario do Governo em termos susceptiveis de afectar direitos de terceiros, não e de anular o despacho que concedeu a uma determinada firma autorização para produzir pneus, não obstante o exclusivo antes concedido a outra firma (na hipotese, a Mabor), se dos elementos fornecidos pelo processo instrutor e do proprio conteudo do despacho se inferir claramente que aquela autorização não interfere com o exclusivo concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00027264 |
| Nº do Documento: | SA119520627003834 |
| Recorrente: | MANUFACTURA NAC DE BORRACHA |
| Recorrido 1: | MINECON - ALPERGATEIRA DO NORTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1951/05/21. |
| Decisão: | NEG PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17 BVI. D 36945 DE 1948/06/28 ART15. |