Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003834
Data do Acordão:06/27/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
PRAZO
AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MAQUINA
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:Os prazos para a execução das instalações a que se refere o artigo 15 do Decreto n. 36945 são diferentes e nada tem que ver com os prazos dos exclusivos previstos na base VI da Lei n. 1956.
O tempo de duração da concessão, no caso de monopolio ou exclusivo, conta-se a partir do momento em que a industria respectiva e posta em laboração.
Posto que publicado no Diario do Governo em termos susceptiveis de afectar direitos de terceiros, não e de anular o despacho que concedeu a uma determinada firma autorização para produzir pneus, não obstante o exclusivo antes concedido a outra firma (na hipotese, a Mabor), se dos elementos fornecidos pelo processo instrutor e do proprio conteudo do despacho se inferir claramente que aquela autorização não interfere com o exclusivo concedido.
Nº Convencional:JSTA00027264
Nº do Documento:SA119520627003834
Recorrente:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA
Recorrido 1:MINECON - ALPERGATEIRA DO NORTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1951/05/21.
Decisão:NEG PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BVI.
D 36945 DE 1948/06/28 ART15.