Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004874 |
| Data do Acordão: | 01/17/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Constitui o delito de contrabando de ocultação, previsto no artigo 36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, a existencia a bordo de mercadorias pertencentes a um tripulante não manifestadas e dissimuladas de modo a não serem facilmente encontradas. II - Constitui transgressão fiscal, prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, a existencia a bordo de mercadorias pertencentes a um tripulante não escondidas nem manifestadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015985 |
| Nº do Documento: | SA219730117004874 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART51. RGA41 ART9 N11. |