Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004874
Data do Acordão:01/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - Constitui o delito de contrabando de ocultação, previsto no artigo 36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, a existencia a bordo de mercadorias pertencentes a um tripulante não manifestadas e dissimuladas de modo a não serem facilmente encontradas.
II - Constitui transgressão fiscal, prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, a existencia a bordo de mercadorias pertencentes a um tripulante não escondidas nem manifestadas.
Nº Convencional:JSTA00015985
Nº do Documento:SA219730117004874
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART51.
RGA41 ART9 N11.