Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01096/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
Sumário:I - Nos termos do nº 3 do artº 467º do CPC, o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo.
II - Não tendo a petição sido acompanhada de qualquer desses documentos, bem andou a decisão recorrida em ordenar que o recorrente fizesse essa prova.
III - Se, notificado para o pagamento da taxa de justiça, o recorrente vem depois informar que pediu apoio judiciário nessa data com fundamento em insuficiência económica superveniente, este pedido, ainda que venha a ser deferido, só produz efeitos em atos posteriores ao pedido, não abrangendo a taxa de justiça inicial, pois que no momento da apresentação da mesma não existia pedido de apoio judiciário, devendo, por isso ser paga a respetiva taxa.
Nº Convencional:JSTA000P14983
Nº do Documento:SA22012120501096
Data de Entrada:10/19/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: