Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/13 |
| Data do Acordão: | 01/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O princípio do contraditório, consagrado em termos gerais no art. 3.º, n.º 3, do CPC, e actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito, ainda que do conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade. II - Assim, tem o juiz de assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes de extinguir a instância por inutilidade superveniente da lide. III - A falta de notificação para essa pronúncia reconduz-se, pois, à omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos arts. 201.º, 203.º e 205.º do CPC (velho, que é o aplicável por força do princípio tempus regit actum). |
| Nº Convencional: | JSTA00068562 |
| Nº do Documento: | SA2201401290663 |
| Data de Entrada: | 04/24/2013 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPC ART3 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0186/10 DE 2011/07/06; AC STA PROC021070 DE 1997/04/09; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03 |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182-183. ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG510. JOSÉ LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO COIMBRA EDITORA 1996 PAG96. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG87 |
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