Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/13
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O princípio do contraditório, consagrado em termos gerais no art. 3.º, n.º 3, do CPC, e actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito, ainda que do conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade.
II - Assim, tem o juiz de assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes de extinguir a instância por inutilidade superveniente da lide.
III - A falta de notificação para essa pronúncia reconduz-se, pois, à omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos arts. 201.º, 203.º e 205.º do CPC (velho, que é o aplicável por força do princípio tempus regit actum).
Nº Convencional:JSTA00068562
Nº do Documento:SA2201401290663
Data de Entrada:04/24/2013
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CPC ART3 N3
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0186/10 DE 2011/07/06; AC STA PROC021070 DE 1997/04/09; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182-183.
ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG510.
JOSÉ LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO COIMBRA EDITORA 1996 PAG96.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG87
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