Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015463
Data do Acordão:04/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MATERIA PRIMA
ONUS DE CONCLUIR
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Restringe o ambito do recurso o recorrente que não leva as conclusões da alegação final um dos vicios invocados na petição (artigo 684, n. 3 do Codigo de Processo Civil).
II - Antes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não existia qualquer preceito geral que impusesse o dever de fundamentar as decisões administrativas.
III - Não havendo preceito expresso, o Ministro das Finanças não era, por isso, obrigado a fundamentar o indeferimento dos pedidos de isenção de direitos aduaneiros.
IV - O regime de deferimento tacito previsto no Decreto-
-Lei n. 74/74 para a importação de bens de equipamento não e aplicavel a importação de mercadorias de outra natureza, e dai que não possa aproveitar a pretensa revogação de indeferimento expresso de isenção de importação de bens de consumo.
Nº Convencional:JSTA00006765
Nº do Documento:SA119820422015463
Data de Entrada:11/28/1980
Recorrente:RESIQUIMICA RESINAS QUIMICAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPC67 ART684 N3 ART690.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART28 N1 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG25.