Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015463 |
| Data do Acordão: | 04/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MATERIA PRIMA ONUS DE CONCLUIR RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Restringe o ambito do recurso o recorrente que não leva as conclusões da alegação final um dos vicios invocados na petição (artigo 684, n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - Antes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não existia qualquer preceito geral que impusesse o dever de fundamentar as decisões administrativas. III - Não havendo preceito expresso, o Ministro das Finanças não era, por isso, obrigado a fundamentar o indeferimento dos pedidos de isenção de direitos aduaneiros. IV - O regime de deferimento tacito previsto no Decreto- -Lei n. 74/74 para a importação de bens de equipamento não e aplicavel a importação de mercadorias de outra natureza, e dai que não possa aproveitar a pretensa revogação de indeferimento expresso de isenção de importação de bens de consumo. |
| Nº Convencional: | JSTA00006765 |
| Nº do Documento: | SA119820422015463 |
| Data de Entrada: | 11/28/1980 |
| Recorrente: | RESIQUIMICA RESINAS QUIMICAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPC67 ART684 N3 ART690. DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. LOSTA56 ART18 N2. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART28 N1 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG25. |