Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034117
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONCURSO
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Sumário:Os artigos 10, 15, n. 1, e 90. ns. 1, 2 e 3 do Decreto Legislativo Regional n. 4/88/M de 18 de Maio, permitem que os candidatos aos concursos para colocação de professores do ensino secundário no Continente e na Região Autónoma dos Açores, a que deram preferência, em detrimento do concurso da Região Autónoma da Madeira, altere tal preferência para este último até ao termo do prazo para as reclamções da lista provisória de ordenação dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00044435
Nº do Documento:SA119960312034117
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:ROCHA , ARTUR
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DLR 4/88/M DE 1988/05/18 ART10 ART15 N1 ART90 N1 N2 N3.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART15 N1 ART95.
CPA91 ART100.