Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034117 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONCURSO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Sumário: | Os artigos 10, 15, n. 1, e 90. ns. 1, 2 e 3 do Decreto Legislativo Regional n. 4/88/M de 18 de Maio, permitem que os candidatos aos concursos para colocação de professores do ensino secundário no Continente e na Região Autónoma dos Açores, a que deram preferência, em detrimento do concurso da Região Autónoma da Madeira, altere tal preferência para este último até ao termo do prazo para as reclamções da lista provisória de ordenação dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044435 |
| Nº do Documento: | SA119960312034117 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DLR 4/88/M DE 1988/05/18 ART10 ART15 N1 ART90 N1 N2 N3. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART15 N1 ART95. CPA91 ART100. |