Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01260/12 |
| Data do Acordão: | 11/29/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da aplicação conjugada dos artigos 327.º n.º 3 do CCiv. e 289.º n.º 2 do CPC quanto a restringir (ou não) a interrupção da prescrição aos casos de a absolvição da instancia tenha decorrido de motivo processual não imputável ao titular do direito, bem como a questão de determinar o significado desta expressão, estão a dar lugar a decisões divergentes dos TCA e, em virtude de a matéria ser de aplicação repetida e de especial relevância para a segurança das relações jurídicas, justifica a admissão de revista excepcional para proporcionar a pronúncia do Supremo e através dela exercer o papel orientador que lhe está confiado e que se integra no pressuposto da revista excepcional de contribuir para uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14958 |
| Nº do Documento: | SA12012112901260 |
| Data de Entrada: | 11/16/2012 |
| Recorrente: | REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER EP |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |