Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01260/12
Data do Acordão:11/29/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A questão da aplicação conjugada dos artigos 327.º n.º 3 do CCiv. e 289.º n.º 2 do CPC quanto a restringir (ou não) a interrupção da prescrição aos casos de a absolvição da instancia tenha decorrido de motivo processual não imputável ao titular do direito, bem como a questão de determinar o significado desta expressão, estão a dar lugar a decisões divergentes dos TCA e, em virtude de a matéria ser de aplicação repetida e de especial relevância para a segurança das relações jurídicas, justifica a admissão de revista excepcional para proporcionar a pronúncia do Supremo e através dela exercer o papel orientador que lhe está confiado e que se integra no pressuposto da revista excepcional de contribuir para uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo.
Nº Convencional:JSTA000P14958
Nº do Documento:SA12012112901260
Data de Entrada:11/16/2012
Recorrente:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER EP
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: