Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01203/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO PREJUÍZO IRREPARÁVEL CPPT |
| Sumário: | I - É nula, por falta de fundamentação de facto (artigo 125.º, n.º 1 do CPPT, em conjugação com o n.º 2 do artigo 123.º do mesmo diploma), a sentença recorrida que, decidindo apenas se a reclamação judicial devia ser imediatamente conhecida ou apenas "a final", não especificou quais dos factos pretensamente fundamentantes de "prejuízo irreparável" considerou provados ou não provados, desta forma omitindo a adequada fundamentação de facto da decisão tomada e inviabilizando o controlo posterior dessa decisão por este Supremo Tribunal. II - Assim sendo, por força do n.º 2 do artigo 731.º do Código de Processo Civil (aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT), há que determinar a baixa do processo à primeira instância, a fim de se proceder à reforma da decisão anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11309 |
| Nº do Documento: | SA22010011301203 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |