Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:No recurso por oposição de julgados, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão.
Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067851
Nº do Documento:SAP201210170151
Data de Entrada:02/15/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/10/18 - AC TCA SUL PROC3060/09 DE 2009/06/09.
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2.
CPC96 ART685-C N5 ART240 ART241.
CPTA02 ART152.
CPPTRIB99 ART204 E.
LGT98 ART90 N1 ART85 N1 ART87 ART75 N2 ART77 N4.
CIRS01 ART38 ART39 ART51 ART31.
CIRC01 ART51 ART52.
CIVA08 ART44.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG814.
Aditamento: