Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | No recurso por oposição de julgados, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00067851 |
| Nº do Documento: | SAP201210170151 |
| Data de Entrada: | 02/15/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/10/18 - AC TCA SUL PROC3060/09 DE 2009/06/09. |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2. CPC96 ART685-C N5 ART240 ART241. CPTA02 ART152. CPPTRIB99 ART204 E. LGT98 ART90 N1 ART85 N1 ART87 ART75 N2 ART77 N4. CIRS01 ART38 ART39 ART51 ART31. CIRC01 ART51 ART52. CIVA08 ART44. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG814. |
| Aditamento: | |