Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032252
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ABONO PARA FALHAS
Sumário:O montante do abono para falhas a atribuir ao leitor-cobrador de uma Câmara Municipal é o correspondente a 50% do que está fixado para o tesoureiro responsável pelo Cofre sem que as receitas por ele arrecadadas devam dar entrada.
Nº Convencional:JSTA00038053
Nº do Documento:SA119931118032252
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:CM DE MANGUALDE
Recorrido 1:LOPES , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. ADM PUBL - LOCAL.
Legislação Nacional:DL 247/87 ART17 N4.
DL 616/71 DE 1971/12/31 ART8.
DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART18.
DL 4/89 DE 1989/01/06 ART2 N1 B.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG189.