Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031654 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PROCURAÇÃO ADVOGADO |
| Sumário: | Sendo a procuração de data anterior à actuação do mandatário, não se verifica falta de poderes do mandatário quando este age antes de ter juntado aquela procuração ao processo, pelo que não haverá lugar a rectificação do processado, mas tão só á exibição da procuração como prova dos poderes de mandatário.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037252 |
| Nº do Documento: | SA119930601031654 |
| Recorrente: | VIDAGO MELGAÇO & PEDRAS SALGADAS SA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |