Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/05.1BECBR-A-I
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO DE JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA confirmativo da sentença de TAF se na questão colocada não se vislumbra uma especial relevância jurídica e social e se o entendimento no mesmo firmado não se vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo invocado.
Nº Convencional:JSTA000P29643
Nº do Documento:SA1202206230606/05
Data de Entrada:06/09/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: