Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/05.1BECBR-A-I |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO INDEMNIZAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA confirmativo da sentença de TAF se na questão colocada não se vislumbra uma especial relevância jurídica e social e se o entendimento no mesmo firmado não se vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29643 |
| Nº do Documento: | SA1202206230606/05 |
| Data de Entrada: | 06/09/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |