Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964A/04 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | Tendo o acórdão exequendo decidido que os requerentes tinham direito a receber uma indemnização de montante igual “as correspondentes diferenças de vencimento que teriam direito, caso o regulamento omitido tivesse sido publicado e tivessem sido reposionados na carreira de inspecção conforme se previa nos artigos 15º e 16º do Dec. Lei 112/2001”, tal acórdão não se mostra integralmente cumprido (isto é, cumprido nesta parte) se o montante da indemnização que já lhes foi paga, teve por referência a integração numa carreira de acordo com as regras da “reclassificação” e não de acordo com as regras previstas nos artigos 15º e 16º do aludido Decreto Lei 112/2001. |
| Nº Convencional: | JSTA00067593 |
| Nº do Documento: | SA1201205090964A |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA |
| Decisão: | DEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | DL 112/2001 ART15 ART16 |
| Aditamento: | |