Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01077/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CADUCIDADE. LIQUIDAÇÃO. LEI GERAL TRIBUTÁRIA REGIME TRANSITÓRIO. INSPECÇÃO. INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação, antecedida de acção inspectiva, é de seis meses, contados após o termo do prazo de seis meses fixado para a conclusão daquela acção, nos termos do disposto no artigo 45º nº 5 da Lei Geral Tributária. II - Caindo o prazo para a conclusão da inspecção já na vigência da lei nº 15/2001, de 5 de Junho, não há que aplicar ao caso o regime de transição do artigo 11º da mesma lei. III - A referência, feita nesse artigo 11º, aos «prazos definidos (...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária», é de entender como restrita ao prazo de caducidade estabelecido nesse número 5, e não, também, ao prazo para conclusão da acção de inspecção. IV - A interrupção do prazo de caducidade, consagrada no artigo 46º nº 3 alínea b) da Lei Geral Tributária, não se aplica a uma «notificação da decisão de fixação da matéria colectável» ocorrida antes de 5 de Julho de 2001, data em que entrou em vigor a lei nº 15/2002. |
| Nº Convencional: | JSTA00059750 |
| Nº do Documento: | SA22003102901077 |
| Data de Entrada: | 06/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART12 ART45 N1 N4 N5 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/06/05 ART46 ART60 N3 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31. CPPTRIB99 ART36 N2. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11 ART14. L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13. |
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