Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CADUCIDADE.
LIQUIDAÇÃO.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
REGIME TRANSITÓRIO.
INSPECÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:I - O prazo de caducidade do direito à liquidação, antecedida de acção inspectiva, é de seis meses, contados após o termo do prazo de seis meses fixado para a conclusão daquela acção, nos termos do disposto no artigo 45º nº 5 da Lei Geral Tributária.
II - Caindo o prazo para a conclusão da inspecção já na vigência da lei nº 15/2001, de 5 de Junho, não há que aplicar ao caso o regime de transição do artigo 11º da mesma lei.
III - A referência, feita nesse artigo 11º, aos «prazos definidos (...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária», é de entender como restrita ao prazo de caducidade estabelecido nesse número 5, e não, também, ao prazo para conclusão da acção de inspecção.
IV - A interrupção do prazo de caducidade, consagrada no artigo 46º nº 3 alínea b) da Lei Geral Tributária, não se aplica a uma «notificação da decisão de fixação da matéria colectável» ocorrida antes de 5 de Julho de 2001, data em que entrou em vigor a lei nº 15/2002.
Nº Convencional:JSTA00059750
Nº do Documento:SA22003102901077
Data de Entrada:06/05/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART12 ART45 N1 N4 N5 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/06/05 ART46 ART60 N3 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31.
CPPTRIB99 ART36 N2.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11 ART14.
L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13.
Aditamento: