Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029314 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTAÇÃO NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | Anulado um acto administrativo por ele se fundar em despacho que contraria normas contidas em Decreto-Lei, não é de conhecer do recurso interposto de tal decisão se, não vindo arguidas nulidades nem se verificando outras de conhecimento oficioso, o recorrente não ataca esse fundamento do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032753 |
| Nº do Documento: | SA119910924029314 |
| Data de Entrada: | 03/21/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CARRISOSA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |