Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032492
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - Ao avaliar a capacidade técnica - gestora de candidato a concurso público para a realização de um determinado projecto, a capacidade e a experiência a avaliar são apenas a do candidato preponente.
II - Viola o ponto 15 nº 3 alíneas a) e d) do Programa do Concurso, que correspondem aos critérios legais de avaliação fixados nas alíneas a) e d) do nº 6 do Despacho Conjunto publicado no DR II Série de 15-I-87, o acto de adjudicação do Projecto a uma Empresa que não exibiu qualquer experiência anterior em serviço idêntico ao posto a concurso, por se terem valorado como méritos da concorrente os de uma outra empresa, "ad hoc-adstrita", com vasta experiência na matéria, mas que não era concorrente nem associada à empresa vencedora, nos termos regulamentados no Programa do concurso.
Nº Convencional:JSTA00053668
Nº do Documento:SA119970522032492
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:GSE-ENGENHARIA LDA - CM DE ESPINHO
Recorrido 1:AQUALAZER-EQUIPAMENTOS LÍQUIDOS E DESPORTIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART848.
PORT605/C/86 DE 1986/10/16 N6.1 C.
DL 235/86 DE 1986/08/16 ART62 ART71 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36946 DE 1995/04/10.; AC STA PROC26674 DE 1991/09/24.
Aditamento: