Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032492 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Ao avaliar a capacidade técnica - gestora de candidato a concurso público para a realização de um determinado projecto, a capacidade e a experiência a avaliar são apenas a do candidato preponente. II - Viola o ponto 15 nº 3 alíneas a) e d) do Programa do Concurso, que correspondem aos critérios legais de avaliação fixados nas alíneas a) e d) do nº 6 do Despacho Conjunto publicado no DR II Série de 15-I-87, o acto de adjudicação do Projecto a uma Empresa que não exibiu qualquer experiência anterior em serviço idêntico ao posto a concurso, por se terem valorado como méritos da concorrente os de uma outra empresa, "ad hoc-adstrita", com vasta experiência na matéria, mas que não era concorrente nem associada à empresa vencedora, nos termos regulamentados no Programa do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053668 |
| Nº do Documento: | SA119970522032492 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | GSE-ENGENHARIA LDA - CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | AQUALAZER-EQUIPAMENTOS LÍQUIDOS E DESPORTIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. PORT605/C/86 DE 1986/10/16 N6.1 C. DL 235/86 DE 1986/08/16 ART62 ART71 ART93. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36946 DE 1995/04/10.; AC STA PROC26674 DE 1991/09/24. |
| Aditamento: | |