Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006500
Data do Acordão:10/04/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECEPTACULOS POSTAIS DOMICILIARIOS
DANO
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
CTT
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PROVA
Sumário:I - Os receptaculos postais devem ser colocados em local que satisfaça as necessarias condições de segurança.
II - A violação e dano, que um receptaculo postal foi objecto constitui mero acto criminoso, que não pode ter qualquer significado ou reflexo para alem das condições gerais de segurança estabelecidas na lei e que aos correios, telegrafos e telefones cumpre acautelar.
III - A alegação de desvio de poder importa a indicação de quaisquer actos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido.
Nº Convencional:JSTA00024517
Nº do Documento:SA119631004006500
Data de Entrada:02/28/1963
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO-GERAL DOS CORREIOS TELEGRAFOS E TELEFONES
Recorrido 2:CORREIO-MOR - CARVALHO , ABILIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:77
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG155
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CORREIO-MOR DE 1963/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 37927 DE 1950/08/01 ART2 ART5 E.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS PAG209.
SIMÕES CORREIA ANOTAÇÃO IN AD ANOI PAG761.
Aditamento: