Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 006500 |
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Data do Acordão: | 10/04/1963 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
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Descritores: | RECEPTACULOS POSTAIS DOMICILIARIOS DANO SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES CTT DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PROVA |
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Sumário: | I - Os receptaculos postais devem ser colocados em local que satisfaça as necessarias condições de segurança. II - A violação e dano, que um receptaculo postal foi objecto constitui mero acto criminoso, que não pode ter qualquer significado ou reflexo para alem das condições gerais de segurança estabelecidas na lei e que aos correios, telegrafos e telefones cumpre acautelar. III - A alegação de desvio de poder importa a indicação de quaisquer actos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido. |
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Nº Convencional: | JSTA00024517 |
Nº do Documento: | SA119631004006500 |
Data de Entrada: | 02/28/1963 |
Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO-GERAL DOS CORREIOS TELEGRAFOS E TELEFONES |
Recorrido 2: | CORREIO-MOR - CARVALHO , ABILIO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Nº do Volume: | XXIX |
Ano da Publicação: | 1966 |
Página: | 77 |
Referência Publicação 1: | AD N26 ANOIII PAG155 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP CORREIO-MOR DE 1963/01/23. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | DL 37927 DE 1950/08/01 ART2 ART5 E. |
Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS PAG209. SIMÕES CORREIA ANOTAÇÃO IN AD ANOI PAG761. |
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Aditamento: | ![]() |
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